Decreto 10.171, de 11/12/2019

Art. 14
  • Regra de transição
Art. 14

- Até 31/03/2021 as Forças Armadas substituirão os militares que estiverem à disposição de outros órgãos ou entidades em prazos superiores aos previstos nos incisos II e III do caput do art. 5º.