Decreto 10.171, de 11/12/2019

Art. 12
  • Processamento dos pedidos de passagem à disposição
Art. 12

- As solicitações de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto serão remetidas ao Ministério da Defesa, que verificará sua conformidade antes de encaminhá-las à apreciação dos Comandos das Forças Armadas.