Decreto 10.163, de 09/12/2019

Art.
Art. 1º

- O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 9/03/2018, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.