Decreto 10.160, de 09/12/2019

Art.
Art. 5º

- O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Economia;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Cidadania;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

X - Ministério do Meio Ambiente;

XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;

XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º - Cada membro do Comitê Interministerial de Governo Aberto terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.