Decreto 10.159, de 09/12/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- Os membros do Comitê de Governança Digital da Presidência da República e dos grupos de trabalho que estiverem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.