Decreto 10.158, de 09/12/2019

Art.
Art. 6º

- O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - A aprovação do regimento interno ocorrerá por maioria simples.