Legislação

Decreto 10.158, de 09/12/2019

Art.
Art. 3º

- O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública é composto pelos titulares dos órgãos de correição dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - Corregedoria-Geral, que o presidirá;

II - Polícia Federal;

III - Polícia Rodoviária Federal; e

IV - Departamento Penitenciário Nacional.

§ 1º - Poderão ser convidados a participar do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública os titulares dos órgãos de correição dos seguintes órgãos estaduais e do Distrito Federal:

I - Polícia Civil;

II - Polícia Militar;

III - Corpo de Bombeiros Militar;

IV - sistema penitenciário;

V - institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; e

VI - secretarias de segurança pública ou congêneres.

§ 2º - Cada membro do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º - Os suplentes do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública serão indicados pelos respectivos membros titulares e serão, assim como os membros titulares, designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 4º - O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e de entidades públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e de entidades de defesa dos direitos humanos.

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