Decreto 10.154, de 04/12/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Osmar Terra

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 2º (Nova redação ao Anexo I. Vigência em 01/07/2020).
Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 2º (Revoga os Anexo III, IV, VI e VI. Vigência em 01/07/2020).