Legislação

Decreto 10.154, de 04/12/2019

Art.
Art. 3º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, três FCPE-3 em uma FCPE-2 e cinco FCPE-1. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

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