Legislação

Decreto 10.154, de 04/12/2019

Art.
Art. 2º

- Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei 13.346, de 10/10/2016, quatro DAS 102.2 por quatro FCPE 102.2.

Parágrafo único - Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

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