Legislação

Decreto 10.154, de 04/12/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15/01/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/07/2020).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30/06/2020, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:]

I - um DAS 101.5; e

Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/07/2020).

Redação anterior (original): [I - um DAS 101.5;]

II - quatro DAS 101.4.

Decreto 10.408, de 25/06/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/07/2020).

Redação anterior (original): [II - sete DAS 101.4;]

III - oito DAS 101.3;

IV - três DAS 102.3;

V - cinco FCPE 102.2; e

VI - três FCPE 102.1.

§ 1º - Os cargos e as funções de que trata o caput serão destinados às atividades do Escritório de Governança do Legado Olímpico.

§ 2º - Os cargos e as funções de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos e as funções serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total