Decreto 10.153, de 03/12/2019

Art. 6º-C
Art. 6º-C

- Os efeitos das garantias contra retaliações a que se referem o parágrafo único do art. 4º-A e o caput do art. 4º-C da Lei 13.608/2018, ocorrerão a partir da habilitação da denúncia pela unidade de ouvidoria.] (NR) [[Lei 13.608/2018, art. 4º-A. Lei 13.608/2018, art. 4º-C.]]

Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).