Legislação

Decreto 10.153, de 03/12/2019

Art.
Art. 1º

- Este Decreto estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei 13.460, de 26/06/2017, e nos art. 4º-A, art. 4º-B e no caput e § 1º do art. 4º-C da Lei 13.608, de 10/01/2018. [[Lei 13.460/2017, art. 9º. Lei 13.460/2017, art. 10. Lei 13.608/2018, art. 4º-A. Lei 13.608/2018, art. 4º-B. Lei 13.608/2018, art. 4º-C.]]

Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Este Decreto estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei 13.460, de 26/06/2017. [[Lei 13.460/2017, art. 9º. Lei 13.460/2017, art. 10.]]

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