Legislação

Decreto 10.152, de 02/12/2019

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (Ir para)

Seção V - DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 7º

- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e do Desenvolvimento Regional compatibilizará os valores de subvenção econômica aos investimentos a serem realizados em cada exercício.

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