Decreto 10.151, de 02/12/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola será exercida pela Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e terá as seguintes competências:

I - elaborar proposta de regimento interno do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data da sua instalação, e submetê-lo à aprovação do Comitê Gestor;

II - elaborar as pautas e preparar as reuniões do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola;

III - elaborar o relatório de atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a fim de subsidiar as deliberações do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola;

IV - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito do Programa Ciência na Escola; e

V - prestar assessoria geral ao Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola.

Parágrafo único - O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações prestará apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola.