Legislação

Decreto 10.151, de 02/12/2019

Art.
Art. 4º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola, a quem compete:

I - deliberar sobre as estratégias de implantação e sobre a política de monitoramento e avaliação do Programa;

II - aprovar o regimento interno do Comitê Gestor, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, e suas modificações; e

III - recomendar a contratação de estudos e pesquisas.

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