Decreto 10.151, de 02/12/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução do Programa Ciência na Escola correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consignadas no Orçamento Geral da União.

§ 1º - As ações previstas nos incisos I e IV do caput do art. 2º correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.

§ 2º - As ações previstas nos incisos II e III do caput do art. 2º correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.