Decreto 10.151, de 02/12/2019
- O Programa Ciência na Escola compreende as seguintes ações:
I - chamada pública para instituições, destinada a selecionar redes para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;
II - chamada pública para pesquisadores, destinada a selecionar projetos para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;
III - Olimpíada Nacional de Ciências; e
IV - curso de especialização a distância em ensino de Ciências, denominado [Ciência é Dez!].
§ 1º - Outras ações consideradas relevantes poderão ser desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a critério do Comitê Gestor do Programa.
§ 2º - As ações do Programa Ciência na Escola poderão ser acompanhadas por meio de plataforma específica disponibilizada na internet.