Decreto 10.151, de 02/12/2019
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Marcos César Pontes
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Marcos César Pontes