Legislação

Decreto 10.151, de 02/12/2019

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos:

I - aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica;

II - promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas;

III - intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências;

IV - estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas;

V - identificar jovens talentos para as Ciências;

VI - fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências;

VII - incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências;

VIII - fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e

IX - democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.

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