Legislação

Decreto 10.148, de 02/12/2019

Art.

Capítulo I - DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS (Ir para)

Art. 3º

- A Comissão de Coordenação do Siga se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão de Coordenação do Siga é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão de Coordenação do Siga terá o voto de qualidade em caso de empate.

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