Decreto 10.124, de 21/11/2019
- A Comissão Especial de Recursos se reunirá sempre que convocada por seu Presidente ou que requerido por três quintos dos seus membros.
§ 1º - O quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Especial de Recursos terá o voto de qualidade em caso de empate.