Decreto 10.124, de 21/11/2019

Art.
Art. 4º

- A Comissão Especial de Recursos se reunirá sempre que convocada por seu Presidente ou que requerido por três quintos dos seus membros.

§ 1º - O quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Especial de Recursos terá o voto de qualidade em caso de empate.