Decreto 10.123, de 21/11/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 10.009, de 5/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.009/2019, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.
§ 4º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.
[...]] (NR)