Administrativo. Altera o
Decreto 3.917, de 13/09/2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c», da
Lei Complementar 101, de 4/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Altera o
Decreto 3.917, de 13/09/2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c», da
Lei Complementar 101, de 4/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a» da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, DECRETA: