Decreto 10.120, de 21/11/2019

Art. 0
Administrativo. Altera o Decreto 3.917, de 13/09/2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c», da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Altera o Decreto 3.917, de 13/09/2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c», da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a» da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, DECRETA: