Legislação

Decreto 10.113, de 12/11/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.154, de 16/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 9º - O representante de que trata o inciso I do caput terá um suplente, que será indicado pelo titular do órgão que representa e designado pelo Presidente da República.
§ 10 - Nas ausências e nos impedimentos do representante de que trata o inciso I do caput, o seu suplente representará o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no CNPCT e caberá ao Vice-Presidente do CNPCT presidir as sessões do Plenário.] (NR)
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