Legislação

Decreto 10.108, de 07/11/2019

Art.
Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Artigo único - [...]
[...]
XV - ao Ministério do Turismo:
a) Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur;
b) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
d) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
e) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
f) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
g) Fundação Cultural Palmares - FCP; e
h) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
[...]] (NR)
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