Decreto 10.108, de 07/11/2019
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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