Legislação

Decreto 10.105, de 06/11/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.520/2002, art. 2º - [...]
[...]
V - o Ministro de Estado da Infraestrutura;
VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XI-A - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
[...]] (NR)
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