Legislação

Decreto 10.069, de 17/10/2019

Art. 12
Art. 12

- O Conselho Nacional da Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º - O regimento interno do Conselho Nacional da Juventude estabelecerá as suas normas de funcionamento.

§ 2º - Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 11.470, de 05/04/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]

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