Decreto 10.030, de 30/09/2019
- O OAC, será acreditado pelo Inmetro ou por órgão de acreditação signatário de acordos de reconhecimento mútuo.
Parágrafo único - Na hipótese de descumprimento do disposto no caput, o Comando do Exército poderá estabelecer prazo para que a acreditação seja realizada.