Decreto 10.030, de 30/09/2019
- Compete ao Comando do Exército:
I - estabelecer os requisitos mínimos de segurança e desempenho dos PCE;
II - designar OAC; e
III - homologar certificado de conformidade e relatório de avaliação técnica.
§ 1º - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Lei 13.675/2018, poderá:
I - designar OAC para realizar certificação de conformidade adicional para os PCE de interesse da segurança pública; e
II - homologar certificado de conformidade adicional para os PCE de interesse da segurança pública.
§ 2º - Os OAC, designados e os certificados homologados pelo Comando do Exército e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública serão publicados em seus respectivos sítios eletrônicos.