Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 91

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção VI - DA DESTRUIÇÃO (Ir para)
Art. 91

- O Comando do Exército estabelecerá as normas técnico-administrativas sobre os procedimentos referentes à destruição ou a outra destinação de PCE.

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