Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 90

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção VI - DA DESTRUIÇÃO (Ir para)
Art. 90

- Na destruição de PCE, serão observadas as prescrições relativas à segurança e à saúde do trabalho e ao meio ambiente.

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