Decreto 10.030, de 30/09/2019
- As importações de países limítrofes, quando se tratar de PCE, serão desembaraçadas pela fiscalização de PCE para fins de trânsito aduaneiro de passagem.
Parágrafo único - A fiscalização de PCE observará as normas editadas pela autoridade aduaneira, a quem compete dispor sobre a matéria, de maneira a indicar as mercadorias passíveis de trânsito aduaneiro de passagem.