Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 81

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção III - DO TRÁFEGO (Ir para)
Art. 81

- A guia de tráfego é o documento que materializa a autorização para o tráfego de PCE no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei 10.826/2003. [[Lei 10.826/2003, art. 24]]

Parágrafo único - A guia de tráfego será expedida com código verificador que permitirá aos órgãos de fiscalização e policiamento a conferência da autenticidade de seus dados por meio eletrônico.

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