Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 70
Art. 70

- O apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados, por meio de inclusão, exclusão ou modificação, da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado.

Parágrafo único - O apostilamento de PCE poderá ser cancelado quando for alterada característica do produto sem autorização do Comando do Exército.