Decreto 10.030, de 30/09/2019
- O prazo previsto no art. 68 poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por igual período, mediante solicitação fundamentada ao Comando do Exército. [[Decreto 10.030/2019, art. 68.]]
- O prazo previsto no art. 68 poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por igual período, mediante solicitação fundamentada ao Comando do Exército. [[Decreto 10.030/2019, art. 68.]]