Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 66

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção I - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 66

- A expiração da validade do registro implicará o seu cancelamento, ressalvado o disposto no art. 65. [[Decreto 10.030/2019, art. 66.]]

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