Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 63
Art. 63

- A concessão de registro é o processo que atesta o atendimento aos requisitos para o exercício de atividades com PCE e a sua possibilidade de aquisição.

Decreto 10.627, de 11/02/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 13/04/2021).

Redação anterior: [Art. 63 - A concessão de registro é o processo que atesta o atendimento aos requisitos para o exercício de atividades com PCE.]