Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 50
Art. 50

- (Revogado pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, IV).

Redação anterior (original): [Art. 50 - Os museus serão registrados no Comando do Exército, para fins de cadastramento de PCE em seu acervo.]