Decreto 10.030, de 30/09/2019
- (Revogado pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, IV).
Redação anterior (original): [Art. 48 - Não é permitida a alteração das características originais de armamento objeto de coleção.]
- (Revogado pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, IV).
Redação anterior (original): [Art. 48 - Não é permitida a alteração das características originais de armamento objeto de coleção.]