Decreto 10.030, de 30/09/2019
- É vedada a importação, por meio de remessa postal ou expressa, dos PCE:
I - explosivos, iniciadores e acessórios; e
II - agentes de guerra química.
- É vedada a importação, por meio de remessa postal ou expressa, dos PCE:
I - explosivos, iniciadores e acessórios; e
II - agentes de guerra química.