Decreto 10.030, de 30/09/2019
- A relação entre fabricante, prestador de serviço e importador de PCE e consumidor de PCE ocorrerá na forma estabelecida pela Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
- A relação entre fabricante, prestador de serviço e importador de PCE e consumidor de PCE ocorrerá na forma estabelecida pela Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.