Decreto 10.030, de 30/09/2019
- Compete ao Comando do Exército estabelecer os requisitos mínimos de segurança e desempenho dos PCE a serem submetidos à avaliação da conformidade.
§ 1º - Os requisitos mínimos de que trata o caput garantirão padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
§ 2º - As normas técnicas que disciplinam os requisitos mínimos dos PCE serão revisadas periodicamente.
§ 3º - O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá estabelecer requisitos adicionais aos PCE de interesse da segurança pública, com vistas à padronização de equipamentos, de tecnologias e dos procedimentos de avaliação da conformidade, nos termos do disposto na Lei 13.675, de 11/06/2018.