Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 144

Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 144

- Compete ao Comando do Exército a edição de normas complementares sobre o exercício das atividades, os processos de controle de PCE e as proteções balísticas de que trata este Regulamento, ressalvadas as competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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