Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 131

Título III - DAS MEDIDAS REPRESSIVAS (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (Ir para)

Art. 131

- O processo administrativo sancionador é o instrumento para apuração e aplicação de penalidades administrativas quando constatada a autoria e a materialidade do ilícito administrativo.

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