Decreto 10.030, de 30/09/2019
- O PCE ou o protótipo de PCE poderá ser apreendido quando:
I - for utilizado em atividades sem autorização ou em desacordo com normas legais;
II - não for comprovada a sua origem;
III - estiver em poder de pessoas não habilitadas ao seu uso ou manuseio, exceto nas hipóteses permitidas por este Regulamento e em disposições previstas nos decretos regulamentadores da Lei 10.826/2003;
Decreto 10.627, de 11/02/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 13/04/2021).Redação anterior: [III - estiver em poder de pessoas não autorizadas;]
IV - estiver em circulação no País sem autorização;
V - houver expirado o seu prazo de validade de registro;
VI - não estiver apostilado ao registro;
VII - apresentar risco iminente à segurança de pessoas e bens, com motivação; ou
VIII - houver sido fabricado com especificações técnicas distintas da autorização apostilada.