Decreto 10.030, de 30/09/2019
- A pessoa que sofrer a penalidade de cassação somente poderá obter novo registro após decorrido o prazo de cinco anos, contado da data da cassação.
- A pessoa que sofrer a penalidade de cassação somente poderá obter novo registro após decorrido o prazo de cinco anos, contado da data da cassação.