Decreto 10.030, de 30/09/2019
- A penalidade de cassação será aplicada quando:
I - houver cometimento de, no mínimo, três faltas graves, no período de um ano; ou
II - a pessoa jurídica fizer uso do exercício de sua atividade para o cometimento de prática delituosa, respeitada a independência das esferas penal e administrativa.