Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 110
Título III - DAS MEDIDAS REPRESSIVAS (Ir para)
Capítulo I - DAS INFRAÇÕES(Ir para)
Art. 110

- As infrações administrativas às normas de fiscalização de PCE e as sanções administrativas são aquelas previstas neste Regulamento.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se infração administrativa a ação ou a omissão de pessoas físicas ou jurídicas que violem norma jurídica referente a PCE.